O vale-transporte foi instituído pela Lei nº 7.418 de 16/12/87 (http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L7418.htm), regulamentado pelo Decreto nº 92.180/85, revogado pelo de nº 95.247 de 17/11/87, e consiste em um benefício que o empregador "antecipará" ao empregado para utilização efetiva em despesas de descolamento trabalho-residência e vice-versa, por meio do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com caracteristicas semelhantes aos urbanos.
Quando instituído era facultativo e a partir de outubro de 1987 tornou-se obrigatório, com a publicação da Lei 7.619/87.
quarta-feira, fevereiro 17, 2010
Vale Transporte
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quarta-feira, fevereiro 10, 2010
Imposto de Renda Pessoa Fisica - Regras de entrega para 2010
A Receita Federal liberou hoje as mudanças para entrega da declaração de imposto de renda de 2010, que começa no dia 1 de março e vai até 30 de abril.
Um dos destaques é que as pessoas que eram obrigadas a entregar somente por terem empresa em seu nome não terão mais necessidade de apresentar a declaração.
Esta será a última declaração entregue em papel a partir de 2011 só pela internet!
Deve declarar quem teve bens acima de 300.000,00 (no ano anterior era de 80.000,00)e quem teve rendimentos acima de 17.215,08 no ano de 2009.
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sexta-feira, fevereiro 05, 2010
Imposto de Renda Pessoa Física
É hora de separar os documentos que servirão de base para preencher a declaração. As declarações serão recebidas de 1º de março a 30 de abril.
As empresas têm até as 23h59 (de Brasília) do dia 26 de fevereiro, último dia útil do mês, para entregar o comprovante de rendimento aos seus empregados, com informações como o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte.
O primeiro lote de restituição normalmente é liberado em junho e último, em dezembro, em sete lotes regulares. O contribuinte que não recebe nesses lotes normalmente caiu na malha fina por divergências nas informações prestadas ao fisco. À medida que os dados são corrigidos, as declarações são liberadas em lotes residuais, dependendo da disponibilidade de caixa do Tesouro Nacional.
Agência Brasil
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quinta-feira, fevereiro 04, 2010
Crescer, concorrer e competir

Como crescer e por que crescer é uma preocupação presente no dia-a-dia de muitos empresários dedicados aos seus negócios; deixar de crescer tem sido a rotina econômica de muitas firmas devido a direção pouco empreendedora, administração ineficiente, incapacidade de levantar capitais em quantidade suficiente, falta de adaptabilidade a circunstâncias adversas e mutáveis, juízos deficientes levando a erros frequentes e custos, além da dificuldade em trabalhar as incertezas do ambiente macro.
É por isso que qualquer firma não sobrevive no tempo com uma capacidade de acumulação insuficiente e inviável.
Portanto, alcançar solidez, liquidez e rentabilidade significa que a empresa busque e mantenha suas funções-unidade interagindo integral e simultaneamente no tempo para garantir seu crescimento e desenvolvimento sustentáveis.
Mas o que determina esse crescimento e o que se objetiva com ele?
Primeiramente, há que se dizer que crescer pode significar o tamanho físico das empresas, o tamanho dos seus estoques e/ou a fatia do mercado a ser alcançada.
O tamanho físico pode ser alcançado pela ampliação de instalações (obras e equipamentos) ou via fusões e aquisições de outras empresas do mesmo ramo ou não. Com o aumento da produtividade elevam-se os estoques; e a fatia do mercado pode ser o mercado doméstico ou externo como resultante da combinação dos fatores mencionados.
Em segundo, crescer pode significar também modernização (invenção e inovação) e/ou reposição de fatores produtivos visando a conjugação dos três objetivos-meta citados anteriormente.
Contudo, na atualidade do rítmo dos negócios, as firmas que almejarem crescimento terão que se pautar pela sua capacidade viável de acumulação de capital para garantir sua sustentabilidade.
É por isso que atuar em determinado mercado apenas objetivando lucro ou enxergando a firma apenas como unidade de lucro é algo do passado e “marginal”.
Obviamente, que não dá para desconsiderar as preocupações em torno da combinação econométrica: minimização de custos e maximização de lucros.
Todavia, pensar a firma como unidade de produção eficiente, unidade de acumulação, unidade de crescimento e unidade de valorização do capital é o caminho seguro para sustentabilidade, capacidade de atuar no(s) mercado(s) (concorrer) e capacidade de criar e inovar novos processos produtivos (competir), caminho este garantido pela minimização de custos e, mais importante, maximização de vendas.
PENROSE(1959) é taxativa ao afirmar que o crescimento nada mais é do que o aumento da produção de determinados produtos, e o tamanho ótimo dela é representado pelo ponto inferior da curva de custos médios de seu dado produto.
Traduzindo o economês para os não-economistas: o ponto inferior da curva de custos médios é o ponto onde os custos unitários não sofrem alteração com a variação da produção (marginal), permitindo que a firma tenha uma escala de eficiência mínima.
A partir dessa visão direta e objetiva é possível identificar os fatores causadores de: custos crescentes de produção a longo prazo, receitas decrescentes das vendas ou de ambos.
Observar atentamente o crescimento da estrutura operacional da firma e sua estrutura administrativa é complexamente relevante para que estas estruturas não prejudiquem as atuações da empresa em torno de atividades e oportunidades produtivas.
É oportuno mencionar que a expansão sempre envolve um aumento do tamanho da firma, mesmo que ela não veja qualquer vantagem em crescer, e realmente possa até lamentar o aumento no tamanho que necessariamente acompanha a investida em uma oportunidade atraente, já que o tamanho mais amplo da estrutura, principalmente administrativa, sempre cria problemas secundários que a firma poderia evitar.
Não se pretende incutir e/ou persuadir os agentes econômicos de que crescer é sinônimo de eficiência, mesmo porque, em uma economia concorrencial e competitiva, se os tamanhos da firmas fizessem diferença significativa em termos dessa mesma eficiência, poder-se-ia supor que firmas de tamanhos ineficientes seriam raras.
Bem assim, crescer na diversificação ou na especialização requer o uso eficiente dos recursos para atuar na estrutura de mercado em que a firma estiver inserida, com capacidade de competir efetiva e integralmente na iminência da globalização sustentável, sem volta.
Não é demais enfatizar, ainda, que, para inserir no ambiente de globalização sustentável o requisito básico para as firmas será planejar indicativamente o crescimento dessas mesmas firmas, preparando-as para a concorrência e a competição, porém, na realidade brasileira, o rigor das normas urge ser conciliado com um processo regulatório dinâmico que não absorva recursos nem provoque emperramentos tácitos e desleais.
Em suma e na essência: quer crescer? Observe o tamanho da sua estrutura produtiva e administrativa. Quer concorrer? mergulhe e conheça seu mercado. Deseja competir? reconfigure seu processo de produção.
_______________________________________
(*) Mestre em Planejamento do Desenvolvimento e Economista-responsável pelo escritório de economia Valor E&P(www.valor.ecn.br)
Por Ernani Lúcio Pinto de Souza
03 de November de 2009
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segunda-feira, fevereiro 01, 2010
A REPÚBLICA do FAZ DE CONTA
A bondade maldosa do SIMPLES
O Brasil às vezes poderia ser chamado da República do Faz de Conta. Uma prova disso é o tão
alardeado “pacote de bondades” do governo Federal.
O atual governo comprometeu-se em criar 10 milhões de empregos.
Sabe-se de longa data que os micro e pequeno negócios são os que mais empregam no Brasil.
No pacote de “bondades” como o chama o governo, criou vários incentivos fiscais, entre eles
desoneração do PIS e da Cofins para as empresas predominantemente exportadoras (80% da
receita). Sabe-se, no entanto, que pouquíssimas pequenas e micro empresas tem esse perfil.
Também festejou-se e respirou-se aliviado com a aprovação do aumento do limite das
microempresas de R$ 120.000,00 para R$ 240.000,00 e das pequenas empresas de R$
1.200.000,00 para R$ 2.400.000,00.
Hoje estou convicto que o que parecia um cochilo dos legisladores foi astúcia maldosa do
poder dominante.
Na lei 11.196 aprovou-se o aumento dos tetos de faturamento mas não atualizou-se na mesma
proporção as faixas de alíquotas. Todos os de boa fé, obviamente, esperavam que assim como
o limite de faturamento dobrou, também seriam as faixas com as alíquotas correspondentes.
Só para se ter uma idéia da discrepância, o teto a faixa de R$ 60.000,00, com alíquota de 3%
deveria ser de R$ 113.693,00 ou R$ 148.643,00 se corrigido, respectivamente pelo INPC ou
IGPm. Da mesma forma o limite de R$ 1.200.000,00, com alíquota de 8,6% deveria ser corrigido
para R$ 2.273.857,00 ou R$ 2.972.868,00, respectivamente pelo INPC ou IGPm.
Esperteza, maldade diria eu, foi a edição da Medida Provisória 275, de 29 de dezembro de
2005, no apagar das luzes.
Mero engano o de que o governo federal abriu mão de qualquer receita, pelo contrário.
Simplesmente aumentou as alíquotas para as novas faixas de faturamento acima de R$
1.200.000,00.
A variação do INPC de dezembro de 1996 (época da edição da Lei do Simples 9.317/96) a
dezembro de 2005 foi de 89,49%. A variação do IGPm foi de 147,74%.
Falando claramente, a carga tributária para os optantes do Simples Federal aumentou em
90% se medido pelo INPC e 148% se medido pelo IGPm.
Para as faixas de faturamento de R$ 1.200.000,00 ou mais o Simples Federal passou a ser
proibitivo em grande parte dos casos.
As alíquotas das microempresas, por exemplo, que variavam de 3 a 5% nas faixas de R$ 60.000,00
a R$ 120.000,00, deveriam ser respectivamente, de 3% por cento para a receita de até R$
120.000,00, 4% para receitas de R$ 120.000,00 a R$ 180.000,00, etc.
No caso das EPP’s, o limite de 5,4% passaria a ser da faixa de R$ 240.000,00 a R$ 480.000,00,
5,8% de R$ 480.000,01 a R$ 720.000,00, chegando no final a 8,6% na faixa de R$ 2.160.000,00
até R$ 2.400.000,00. Essa atualização, ainda que não fosse a adequada (vide tabela com correção
pelo IGPm), ainda seria admissível.
De fato, a proposta do Sebrae de limite de R$ 3.600.000,00 para as EPP’s seria a mais adequada.
A tabela abaixo demonstra como deveria ser a tabela atualizada por faixa de alíquota, considerando
os índices inflacionários já incorridos.
* Prestador de serviços com adicional de 50% sobre as alíquotas. Não considerado convênio
estadual ou municipal.
Num outro ensaio, poderia-se calcular as alíquotas efetivas que deveriam ser praticadas visando a
manter o mesmo nível de carga tributária, sem prejuízo ao poder público e sem asfixiar ainda mais
a economia.
* Prestador de serviços com adicional de 50% sobre as alíquotas. Não considerado convênio
estadual ou municipal.
Outro tema já muito abordado, “esquecido” pelos legisladores e pelo governo Federal é a inclusão
de todos os prestadores de serviços no Simples, medida que traria a isonomia entre os
contribuintes.
RELEVANTE é de se considerar que as Micro e Pequenas Empresas não tem qualquer crédito
sobre as compras, isto é, o tributo incide em cascata, onerando os custos e tirando
competitividade, renda e emprego, e não por último, o próprio tributo.
Não pude deixar de dar outro título ao presente artigo pois qualquer administrador sensato que
pretende criar empregos deve fomentar o PEQUENO E O MICRO EMPRESÁRIO, bandeira de
campanha e compromisso de governo.
Sem indústriaIndústria0,0060.000,00113.693148.6433,00%3,50%
60.000,0190.000,00113.693170.539148.643222.9654,00%4,50%
90.000,01120.000,00170.539227.386222.965297.2875,00%5,50%
120.000,01240.000,00227.386454.771297.287594.5745,40%5,90%
0,00240.000,000454.7710594.5745,40%5,90%
240.000,01360.000,00454.771682.157594.574891.8605,80%6,30%
360.000,01480.000,00682.157909.543891.8601.189.1476,20%6,70%
480.000,01600.000,00909.5431.136.9281.189.1471.486.4346,60%7,10%
600.000,01720.000,001.136.9281.364.3141.486.4341.783.7217,00%7,50%
720.000,01840.000,001.364.3141.591.7001.783.7212.081.0077,40%7,90%
840.000,01960.000,001.591.7001.819.0852.081.0072.378.2947,80%8,30%
960.000,011.080.000,001.819.0852.046.4712.378.2942.675.5818,20%8,70%
1.080.000,011.200.000,002.046.4712.273.8572.675.5812.972.8688,60%9,10%
AtéEMPRESADEPEQUENOPORTE-
EPPNão Prestador de Serviços *
Alíquotas relativasLimites corrigidos peloMICROEMPRESA-
MEINPCIGPmEnquadramentoReceitabrutaacumuladanoexercício - R$
De
Sem indústriaIndústriaSem IPICom IPISem indústriaIndústriaSem IPICom IPI0,0060.000,001,58%1,85%2,37%2,77%1,21%1,41%1,82%2,12%
60.000,0190.000,002,11%2,37%3,17%3,56%1,61%1,82%2,42%2,72%
90.000,01120.000,002,64%2,90%3,96%4,35%2,02%2,22%3,03%3,33%
120.000,01240.000,002,85%3,11%4,27%4,67%2,18%2,38%3,27%3,57%
0,00240.000,002,85%3,11%4,27%4,67%2,18%2,38%3,27%3,57%
240.000,01360.000,003,06%3,32%4,59%4,99%2,34%2,54%3,51%3,81%
360.000,01480.000,003,27%3,54%4,91%5,30%2,50%2,70%3,75%4,06%
480.000,01600.000,003,48%3,75%5,22%5,62%2,66%2,87%4,00%4,30%
600.000,01720.000,003,69%3,96%5,54%5,94%2,83%3,03%4,24%4,54%
720.000,01840.000,003,91%4,17%5,86%6,25%2,99%3,19%4,48%4,78%
840.000,01960.000,004,12%4,38%6,17%6,57%3,15%3,35%4,72%5,03%
960.000,011.080.000,004,33%4,59%6,49%6,89%3,31%3,51%4,96%5,27%
1.080.000,011.200.000,004,54%4,80%6,81%7,20%3,47%3,67%5,21%5,51%
1.200.000,011.320.000,004,75%5,01%7,13%7,52%3,63%3,83%5,45%5,75%
1.320.000,011.440.000,004,96%5,22%7,45%7,84%3,79%3,99%5,69%5,99%
1.440.000,011.560.000,005,17%5,43%7,77%8,16%3,95%4,15%5,93%6,23%
1.560.000,011.680.000,005,38%5,64%8,09%8,48%4,11%4,31%6,17%6,47%
1.680.000,011.800.000,005,59%5,85%8,41%8,80%4,27%4,47%6,41%6,71%
1.800.000,011.920.000,005,80%6,06%8,73%9,12%4,43%4,63%6,65%6,95%
1.920.000,012.040.000,006,01%6,27%9,05%9,44%4,59%4,79%6,89%7,19%
2.040.000,012.160.000,006,22%6,48%9,37%9,76%4,75%4,95%7,13%7,43%
2.160.000,012.280.000,006,43%6,69%9,69%10,08%4,91%5,11%7,37%7,67%
2.280.000,012.400.000,006,64%6,90%10,01%10,40%5,07%5,27%7,61%7,91%
acima de2.400.000,016,85%7,11%10,33%10,72%5,23%5,43%7,85%8,15%
MICROEMPRESA-
MEEMPRESADEPEQUENOPORTE-
EPPEnquadramentoReceita bruta acumulada no
DeAtéPercentuais deflacionados aplicáveis sobre a receita
Não Prestador de Serviços *Prestador de Serviços *
Percentuais deflacionados aplicáveis sobre a receita
Não Prestador de Serviços *Prestador de Serviços *
Eleva-se o teto dos Simples, mas aumenta-se as alíquotas.
Aumentam-se os tributos já impraticáveis, e faz-se de conta que se presta “serviços públicos”.
Faz-se propaganda de que o governo está “deixando de arrecadar”, mas de fato, está-se enganando
os menos desavisados.
Diz-se que está “criando empregos” mas de fato está-se colocando o trabalhador “no olho da rua”.
Faz-se de conta que se “governa para o povo”, mas o que se quer de fato, é manter-se no poder.
Ainda é tempo de reverter essa “MALDADE”, essa traição de princípios, da confiança do
contribuinte de boa fé.
Ainda, por pressão da sociedade, assim como por ocasião da Medida Provisória 232 devemos
sensibilizar, pressionar os deputados e senadores, o poder executivo, os “servidores da nação”.
Afinal, é o Estado que deve existir para os cidadãos e não os cidadãos para o Estado.
Autor:
Rolf Hartmann
Brasileiro, casado, contador e economista
Diretor de Assuntos Legislativos do Sescon/Blumenau-SC
Carteira de Identidade 651.970-9 SSP/SC
CPF 383.018.149-34
Endereço profissional: Rua 7 de Setembro, 967, cjto 24 a 28, Centro, em Blumenau, SC
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E-mail: rolf_hartmann@terra.com.br
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