O vale-transporte foi instituído pela Lei nº 7.418 de 16/12/87 (http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L7418.htm), regulamentado pelo Decreto nº 92.180/85, revogado pelo de nº 95.247 de 17/11/87, e consiste em um benefício que o empregador "antecipará" ao empregado para utilização efetiva em despesas de descolamento trabalho-residência e vice-versa, por meio do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com caracteristicas semelhantes aos urbanos.
Quando instituído era facultativo e a partir de outubro de 1987 tornou-se obrigatório, com a publicação da Lei 7.619/87.
quarta-feira, fevereiro 17, 2010
Vale Transporte
Postado por Ilone às 10:52
Marcadores: beneficio obrigatorio, vale tranporte
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